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Simples Nacional - Prorrogação de Prazo - COVID-19 -

Foi publicada no DOU de ontem (25.3.2021) a Resolução CGSN nº 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional, com objetivo de amenizar os impactos causados pela COVID-19.

Os tributos que tiveram prorrogação na data de vencimento são: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), ICMS, ISS e os devidos pelo MEI. Desta forma, as datas de vencimento dos tributos, ficam prorrogadas da seguinte forma: a) o período de apuração março de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20.7.2021 e 20.8.2021. O vencimento original seria em 20.4.2021; b) o período de apuração abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20.9.2021 e 20.10.2021. O vencimento original seria em 20.5.2021; e c) o período de apuração maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22.11.2021 e 20.12.2021. O vencimento original seria em 21.6.2021. Vale destacar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Para mais informações acesse a íntegra da Resolução CGSN nº 158/2021.

Fonte: Thomson Reuters


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