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Novo Parcelamento COVID-19

Atualizado: 24 de fev. de 2021

Debitos de 03/2020 a 12/2020 - Disposição


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Foi publicada no DOU de hoje (11.2.2021), a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que estabelece as condições para transação por adesão dos tributos inscritos em dívida ativa da União, vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19. São passíveis de negociação, os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos decorrentes da COVID-19, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.5.2021, sendo eles: a) os débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas ou equiparadas; b) os débitos apurados pelo Simples Nacional; e c) os débitos relativos ao IRPF relativo ao exercício de 2020. A negociação envolve a modalidade de transação excepcional para as pessoas físicas, cujos créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos. Já para as pessoas jurídicas, incluem-se as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e para as demais pessoas jurídicas, além dos débitos relativos ao Simples Nacional. Também há possibilidade de celebração de negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos. A referida negociação será regida, em relação a condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos, hipóteses e procedimentos de rescisão de acordo, pelas normas estabelecidas nas Portarias PGFN nºs 14.402/2020 e 18.731/2020. Em relação a celebração de negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos, deve-se observar as disposições constantes na Portaria PGFN nº 742/2018. Por fim, o prazo para negociação tem início em 1º.3.2021 e permanece aberto até as 19 horas do dia 30.6.2021. Para mais informações acesse a íntegra da Portaria PGFN nº 1.696/2021. Fonte: Thomson Reuters - Checkpoint.


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