Multiplan Consultoria

12 de fev de 20212 min

Novo Parcelamento COVID-19

Atualizado: 24 de fev de 2021

Debitos de 03/2020 a 12/2020 - Disposição

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Foi publicada no DOU de hoje (11.2.2021), a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que estabelece as condições para transação por adesão dos tributos inscritos em dívida ativa da União, vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
 
São passíveis de negociação, os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos decorrentes da COVID-19, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.5.2021, sendo eles:
 
a) os débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas ou equiparadas;
 
b) os débitos apurados pelo Simples Nacional; e
 
c) os débitos relativos ao IRPF relativo ao exercício de 2020.
 
A negociação envolve a modalidade de transação excepcional para as pessoas físicas, cujos créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos.
 
Já para as pessoas jurídicas, incluem-se as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e para as demais pessoas jurídicas, além dos débitos relativos ao Simples Nacional. Também há possibilidade de celebração de negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos.
 
A referida negociação será regida, em relação a condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos, hipóteses e procedimentos de rescisão de acordo, pelas normas estabelecidas nas Portarias PGFN nºs 14.402/2020 e 18.731/2020.
 
Em relação a celebração de negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos, deve-se observar as disposições constantes na Portaria PGFN nº 742/2018.
 
Por fim, o prazo para negociação tem início em 1º.3.2021 e permanece aberto até as 19 horas do dia 30.6.2021.
 
Para mais informações acesse a íntegra da Portaria PGFN nº 1.696/2021.
 

 
Fonte: Thomson Reuters - Checkpoint.

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